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SEFAZ-RO: Fisco Estadual promove alterações no Manual de Orientações da EFD-Escrituração Fiscal Digital.

Foi publicado no DOE-RO, a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 013/2016/GAB/CRE, que dispõe sobre as alterações no “Manual de Orientações da EFD-Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Foram incluídos os seguintes itens:

14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS REFERÊNCIA XXXXX)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20010001
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

* A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20010001 deverá constar no CAMPO 07 do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia Prático


15. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO 

Sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária, na forma prevista no artigo 688 do Regulamento do RICMS/RO, a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente. 

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110 

COD_AJ_APUR: RO020006
DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/RO
VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO

*Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

**As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.


16. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO90000002;
DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

* Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110

** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia Prático.


17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N. 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei N. 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei N. 1.473/2005).
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO10001018;
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.


Fonte: SEFAZ-RO
https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN16-013-ALTERA-IN-005-2012-Manual-EFD.pdf
editado por Tadeu Cardoso

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