Ademais, será criada uma forma alternativa de apresentação do RAS no Manual de Orientação do Leiaute da ECD.
As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro "G" até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.
A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.
Fonte: SPED
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1863
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