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SPED: Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) - Novas regras.

Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.

O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.


Fonte: SPED
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1931
editado por Tadeu Cardoso

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