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SEFAZ-RN: Calendário de obrigatoriedade de emissão da NFC-e.

Foi publicado nesta quarta-feira(27/04) no DOE-RN, o DECRETO Nº 26.002, de 26 de Abril de 2016, que dispõe sobre o calendário de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


A emissão da NFCe será obrigatória:

A partir de 1º de janeiro de 2017 para os novos contribuintes, exceto aqueles que possuam pelo menos um estabelecimento usuário de ECF inscrito no CCE-RN anterior a essa data;

A partir de 1º de janeiro de 2017 para os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE :
  • 453 - COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
  • 454 - COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
  • 475 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO
  • 476 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS CULTURAIS, RECREATIVOS E ESPORTIVOS 
A partir de 1º de abril de 2017 para os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE :
  • 472 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
  • 473 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
  • 477 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS
  • 478 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
A partir de 1º de julho de 2017 para os demais contribuintes.

Fonte: SEFAZ-RN
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/instrumentos/decretos/icms/decreto_26002-16.doc
editado por Tadeu Cardoso

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