O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel.
As ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas
Fonte: RFB
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1803
editado por Tadeu Cardoso
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