A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Santa Catarina informa aos contribuintes do Simples Nacional sobre os prazos de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
A Secretaria informa que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega.
Vence no dia 10 o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:
- na condição de substituto tributário;
- por antecipação com ou sem encerramento de fase;
- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.
Fonte: SEFAZ-SC
http://www.sef.sc.gov.br/noticias/aten%C3%A7%C3%A3o-contribuinte-do-simples-nacional-fazenda-esclarece-sobre-prazos
editado por Tadeu Cardoso
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