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SEFAZ-RJ: Alterado para 2% o percentual relativo ao FECP.

Foi publicado no DOE-RJ, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nr. 987 de 15 de Março de 2016, que dispõe sobre o adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).


Com a publicação desta Resolução, que entra em vigor já a partir desta segunda-feira(28/03), a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio Janeiro altera a carga tributária do Estado, passando a adotar o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao FECP-Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

A SEFAZ-RJ esclarece ainda que o valor do FECP deve ser demonstrado no Registro C197 da EFD-Escrituração Fiscal Digital utilizando-se dos códigos RJ70000005 ou RJ70000006.

Veja na íntegra a publicação da RESOLUÇÃO SEFAZ Nr. 987 de 15 de Março de 2016

Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=600224278232000&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC302743&_adf.ctrl-state=gpm7r499q_186
editado por Tadeu Cardoso


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