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SEFAZ-PR: Obrigatoriedade da utilização do MDF-e.

Foi publicado no DOE-PR nesta quinta-feira(02/03), a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nr 021/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Ficam obrigados à emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e (modelo 58) em substituição ao Manifesto de Carga (modelo 25), os transportadores emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e (modelo 57), e os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (modelo 55) no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

A obrigatoriedade da utilização do MDF-e para o contribuinte emitente do CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, inicia-se a partir de 4 de abril de 2016.

Fonte: SEFAZ-PR
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201600021.pdf
editado por Tadeu Cardoso

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