Foi publicado no DOE-MG, o DECRETO Nr 46.972, de 18 de Março de 2016, que dispõe sobre o adicional de alíquota de (2%) dois pontos percentuais referente ao FEM-Fundo de Erradicação da Miséria.
Com a publicação deste Decreto, a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerias esclarece que o FEM- Fundo de Erradicação da Miséria aplica-se tanto à operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em Minas Gerais quanto ao diferencial de alíquotas devido pelo consumidor final contribuinte.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016.
Veja a publicação na íntegra do DECRETO Nr 46.972, de 18 de Março de 2016.
Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2016/d46972_2016.htm
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.