ATENÇÃO: A partir do dia 01 de Abril de 2016 será obrigatório informar o código CEST no documento fiscal que acobertar a operações com mercadorias.
Veja abaixo as regras de validação em relação ao CEST no documento fiscal:
O CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015, dispõe em sua Cláusula terceira, § 1º que nas operações com mercadorias, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Fontes: Nota Técnica 2015.003
editado por Tadeu Cardoso
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