Com base no DECRETO N.º 45.267 DE 01 DE JUNHO DE 2015, a SEFAZ-RJ passará a DENEGAR a partir de 01/08/2015 todas as NF-e que forem DESTINADAS a contribuintes do ICMS que estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
A Denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NF-e, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar.
A diferença é que:
Na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
Na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere.
Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21. Outro ponto importante a ser observado é que existe obrigatoriedade de guarda, pelo prazo decadencial, dos arquivos XML das notas denegadas.
Fonte: SEFAZ-RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.