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Simples Nacional: Atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional

Conforme publicação do DOU, de 21/07/2014, Seção 1, página 30, fica estabelecido que a intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional.

Veja abaixo a publicação do DOU contendo a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 193, de 27 de Junho de 2014, sobre atividades relacionadas aos optantes pelo Simples Nacional 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 193, DE 27 DE JUNHO DE 2014 - ASSUNTO: Simples Nacional - EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE.

A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral


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