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eSocial: Como funciona o eSocial que entra em vigor a partir de janeiro de 2014.

Por Danielle Forte
Há mais de cinco anos, o governo brasileiro iniciou a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, que busca uma maior integração e administração dos tributos.


O sistema é precursor do eSocial, que passa a ser obrigatório para todos os empregadores a partir de janeiro do ano que vem – todas as empresa e, inclusive, pessoas físicas que possuem um empregado.


O Sistema de Escrituração Fiscal Digital, eSocial, tem por objetivo, de acordo com manual de orientação divulgado pelo Ministério da Fazenda, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação.

O projeto envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal e visa consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega que, atualmente, são enviadas ao governo em momentos e meios distintos.

A fiscalização on-line multará automaticamente infrações e as empresas devem ficar atentas às exigências e prazos estabelecidos afinal, apesar de não tratar de novas legislações, pode causar transtornos para os empresários por conta do grande volume de dados necessários.

Segundo levantamento realizado pela consultoria Paycon com 112 empresas atuantes no país com, em média, 300 funcionários, apenas 26% das empresas pesquisadas estão preparadas para o eSocial, enquanto outros 14% têm algum plano de ação para prevenir ou corrigir eventuais irregularidades e os 60% restantes ainda não colocaram as adequações como uma prioridade.

De acordo com Luiz Eduardo Bomfim, especialista do Grupo Employer, a primeira dificuldade é fazer com que os dados dos trabalhadores que estejam no CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social– sejam idênticos aos que estão no RET - Registro de Eventos Trabalhistas: “Se eles não estiverem idênticos os arquivos do eSocial não conseguirão ser gerados. Provavelmente em outubro a Receita federal disponibilizará esses acessos para os empregadores. Então, haverá pouco para fazer as alterações e corrigir esse dados”, falou durante workshop no CONARH 2013. Além disso, há informações que antes não eram exigidas, por exemplo, se o trabalhador possui casa própria e se fez uso do fundo de garantia.

O RET também será utilizado para validar a folha de pagamento. Esta só será aceita se todos os trabalhadores ativos constarem na mesma e, consequentemente, se os trabalhadores constantes da folha de pagamento estiverem no RET.

Quando entrar em vigor, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ – no caso de pessoa física, CPF com número sequencial do Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF) acoplado – enquanto os trabalhadores serão, obrigatoriamente, identificados pelo CPF e NIS – NIT, PIS ou PASEP.

As informações do eSocial serão dividas em eventos trabalhistas (ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador), por exemplo admissão, alteração de salário e exposição do trabalhador; Folha de Pagamento; e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Assim como acontece em outros subgrupos do SPED, o eSocial passa a ser entregue por eventos XML - ao todo são 44 tipos, divididos em três grupos: iniciais – serão os primeiros transmitidos, contemplam o cadastro de dados –, aleatórios – devem ser relatos no momento de ocorrência –, e mensais – informações de rotina como folha de pagamento.

Saiba quais são os eventos do eSocial:

Eventos Iniciais

- Cadastro do Contribuinte

- Estabelecimentos/Obras

- Rubricas – adicionais e descontos que os colaboradores recebem ao longo do período de trabalho

- Lotação (local de trabalho)

- Cargos, funções, horário/turno de tabalho

- Processos (administrativos e judiciais)

- Operador Portuário

- Cadastramento inicial de vínculos - Legado

Eventos Mensais

- Abertura da Folha por Empresa

- Remuneração - Múltiplos Vínculos, Alocação Trabalhador Simples e dissídios Coletivos

- Serviços prestados/tomados

- Serviços prestados/tomados Cooperativas

- Aquisição de Produtos

- Comercialização da Produção

- Recursos Recebidos ou Repassados para Clube de Futebol

- Base de Cálculo e Contribuição

- Fechamento da Folha

Eventos Aleatórios

- Admissão

-Afastamento temporário

- Alteração Cadastral

- Alteração de Contrato de Trabalho

- Alteração de Contrato de Trabalho sem Vínculo

- Alteração do Motivo Afastamento

- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

- Atividades Desempenhadas

- Aviso de Férias

- Aviso Prévio

- Cancelamento Aviso Prévio

- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

- Comunicação de Fato Relevante

- Desligamento

- Exclusão

- Início/Término Condição de Trabalho Diferenciada

- Início/Término Estabilidade

- Início/Término Trabalho sem Vínculo

- Reintegração

- Retorno Afastamento


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