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SEFAZ-SP: Obrigatoriedade de transmissão do CF-e-SAT

ATENÇÃO – Conforme dispõe o artigo 13º da Portaria CAT 147/2012, será considerado inábil o CF-e-SAT emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação.

A SEFAZ-SP recomenda ainda aos contribuintes que conectem seus equipamentos SAT à internet ao menos uma vez a cada 10 dias a fim de que os cupons CF-e-SAT sejam transmitidos automaticamente para o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. Caso isso não seja viável, existe a possibilidade de envio de cupons em contingência.

Fonte: SEFAZ-SP
editado por Tadeu Cardoso

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