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Classificação de Mercadorias: Disco óptico (CD ROM)

Conforme publicado no DOU, de 17/04/2013, Seção 1, página 23, SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2013. ASSUNTO: Classificação de Mercadorias - EMENTA: Disco óptico (CD ROM) gravado com o programa (software) Windows, fabricado por Microsoft.

Classifica-se no código 8523.49.20 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 e RGI-6 (textos da posição 8523, da subposição de 1° nível 8523.4 e de 2° nível 8523.49), RGC-1 (texto do item 8523.49.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES
Chefe

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