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Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-AL: Fisco dispensa entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

Fisco Alagoano comunica que, desde 01 de Janeiro de 2021, fica dispensado a entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC.

SEFAZ-RJ: Definido as regras para entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2021

Fisco Estadual do Rio de Janeiro disciplina os procedimentos relacionados a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios - DECLAN-IPM 2021 (ano-base 2020). 

SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.

Atenção: Fisco Estadual de São Paulo 
institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária -  ROT-ST

Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. 

NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2020.006 - versão 1.20 - Atualização de schemas.

Atenção
Foi publicado, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, atualização dos schemas (pacote de liberação 9) referentes a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.

O pacote de liberação “PL_009c_V4” deverá ser utilizado nas emissões dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e) compreendo os períodos de 05 de abril até 31 de Agosto de 2021.

RFB: IRPF - Nova forma de recuperar a cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Precisa entregar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, porém não possui a cópia da última declaração entregue, não se preocupe, veja como proceder:

SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem grande adesão das empresas varejistas.

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.

SEFAZ-SC: Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) Inidônea.

Na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, quando utilizados códigos de ajustes em desacordo com a legislação ou a utilização de códigos de ajuste genéricos quando a legislação estabelecer códigos específicos para a operação ou prestação, a EFD-ICMS será considerada inidônea, impedindo o creditamento do imposto.

SEFAZ-PI: Fisco disciplina os procedimentos para as empresas excluídas do Simples Nacional.

Fisco Piauiense disciplina os procedimentos a serem observados pelas empresas excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte -EPP - Simples Nacional.

SEFAZ-SC: Nota Técnica 01/2021 - Operações de remessa/retorno para industrialização por encomenda.

Fisco catarinense publicou a Nota Técnica 01/2021 com objetivo de padronizar o entendimento a respeito do tratamento a ser observando quanto a definição da base de cálculo em operação de remessa/retorno para industrialização por encomenda.

SEFAZ-RN: Fisco potiguar dispensa a entrega do Informativo Fiscal.

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) ficam dispensados do envio do Informativo Fiscal, modelos I, II, e III (previstos no artigo 590 do RICMS) referente às operações realizadas a partir de 01 de Janeiro de 2020.

SEFAZ-AL: Fisco dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.

Os contribuintes alagoanos estão desde 01 de Janeiro de 2021 dispensados do cumprimento de algumas obrigações acessórias. 

SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).

Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce). 

O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.