O preenchimento do "Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado", a ser lançado na coluna "Valor ou Percentual" (contribuinte detentor de TTD de obrigações acessórias) deve ser da seguinte forma:
"Faça a coisa certa sempre"
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SEFAZ-MA: Fisco relaciona contribuintes que ficam dispensados da entrega da DIEF.
Atenção: Fisco maranhense com objetivo de simplificar a entrega das obrigações acessórias, relaciona os contribuintes (empresas do regime normal) que ficam dispensados da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF.
SEFAZ-CE: Publicado a versão 1.3.33 da Especificação Técnica do CF-e.
Atenção: Fisco Estadual (SEFAZ) do Ceará publicou a versão 1.3.33 da Especificação Técnica de Requisitos Módulo Fiscal Eletrônico – MFE.
NF-e/NFC-e: Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 - GTIN
Publicado a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 em substituição à NT2017.001 que trata das regras de validação relacionadas o preenchimento dos campos "cEAN e "cEANTrib" na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com "GTIN"
SEFAZ-ES - Alterado prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências encontradas na base de dados da SEFAZ
Fisco Estadual do Espírito Santo promove alterações no prazo para autorregularização de indícios de divergências ou inconsistências (denúncia espontânea).
SEFAZ-AL: Fisco estabelece hipóteses de uso e dispensa do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Fisco Estadual de Alagoas estabelece as hipóteses quanto ao uso e dispensa do Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais - MDF-e.
SEFAZ-SC: Fisco estabelece hipóteses para suspensão do credenciamento da NF-e
O credenciamento para emissão da NF-e será sumariamente suspenso, a partir de 01 de março de 2022. quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no Domicílio Tributário Eletrônico de Contribuinte (DTEC) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso de empreendedor individual optante pelo SIMEI.
SEFAZ-SC: Fisco prorroga validade dos laudos do PAF-ECF
Fisco catarinense, dando continuidade ao processo de utilização da Nota Fiscal de Consumidor, e visando garantir maior tranquilidade para os contribuintes, prorrogou para 30 de junho de 2022 o prazo de validade dos laudos de certificação do PAF-ECF nas versões 02.04 e 02.05 da Especificação de Requisitos, mesmo que estes estejam vencidos desde o dia 01 Junho de 2020.
SEFAZ-RJ: Fisco prorroga prazo para entrega do Bloco K da EFD-ICMS
Fisco Estadual do Rio de Janeiro, prorroga de 01 de janeiro de 2021 para 01 de janeiro de 2022, o prazo para entrega do Bloco K de forma completa na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS para os estabelecimentos industriais
classificados no CNAE divisão 23- Fabricação de Produtos de Minerais Não-Metálicos e nos grupos 294-Fabricação de peças e acessórios para veículos
automotores e 295-Recondicionamento e recuperação de motores para veículos
automotores.
editado por Tadeu Cardoso.
SEFAZ-SP: Substituição Tributária - Regime Optativo.
Atenção: Fisco Estadual de São Paulo institui Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST
Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, observando os termos disciplinares estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, o ROT-ST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2020.006 - versão 1.20 - Atualização de schemas.
Atenção: Foi publicado, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, atualização dos schemas (pacote de liberação 9) referentes a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.
O pacote de liberação “PL_009c_V4” deverá ser utilizado nas emissões dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e) compreendo os períodos de 05 de abril até 31 de Agosto de 2021.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária tem grande adesão das empresas varejistas.
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) teve a adesão de 85% das empresas varejistas sujeitas ao ajuste da ST. Segundo dados da Receita Estadual, foram 5.519 empresas do varejo que aderiram ao regime, que será válido em 2021, que permite a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto. O prazo de adesões encerrou no dia 12 de fevereiro.
SEFAZ-SC: Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS) Inidônea.
Na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, quando utilizados códigos de ajustes em desacordo com a legislação ou a utilização de códigos de ajuste genéricos quando a legislação estabelecer códigos específicos para a operação ou prestação, a EFD-ICMS será considerada inidônea, impedindo o creditamento do imposto.
SEFAZ-CE: Fisco estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
Fisco cearense estabelece nova sistemática de tributação relativa às operações realizadas por contribuinte que opere exclusivamente por meio da internet (e-commerce).
O contribuinte do ICMS (empresa comercial varejista) inscrito no Estado do Ceará e observado o critério de que realize operações exclusivamente por meio da Internet (e-commerce) poderá optar por essa nova sistemática especial de tributação.
SEFAZ-SC: NFC-e - Fisco divulga o "Manual para Solicitação de uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica".
Atenção: Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no Sistema de Administração Tributária (SAT).
NF-e: Alterado prazo de implantação da Nota Técnica 2020.006
Atenção:. Foi publicado em 11 de Fevereiro de 2021 a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.006 alterando o prazo de implantação em ambiente de produção.
SEFAZ-RS: Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro
A Receita Estadual anunciou, nesta sexta-feira (5), que vai abrir novamente o prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT- ST) que terá validade durante todo o ano de 2021. A adesão, que pode ser feita até 12 de fevereiro, garante a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto.
RFB: ECF-Escrituração Contábil Fiscal - Definido as regras para entrega.
Receita Federal do Brasil estabelece as regras para entrega da ECF-Escrituração Contábil Fiscal. A ECF-Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz.
RFB: Publicado a versão 8.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital - ECD
Foi publicada a versão 8.0.0 do programa da ECD, com as atualizações referentes ao leiaute 9, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECD referentes ao ano-calendário 2020.
SEFAZ-PI: Fisco publica manual contendo as regras de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.
Fisco publica o manual Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS do Estado do Piauí que serve como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas pelos contribuintes. As regras são divididas em: Bloqueio, Apuração, Integridade e Malhas Fiscais.
SEFAZ-SC: Fisco altera regras quanto a geração do arquivo DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS ST
Fisco catarinense promove alterações na Portaria SEF 378/2018 que aprovou as especificações do arquivo eletrônico DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
SEFAZ-SC: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) de Ajuste.
Fisco catarinense disciplina o processo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) de Ajuste visando à correção dos valores demonstrados de forma errônea nos campos "vBCSTRet", "vICMSSTRet", "vBCSTDest" e "vICMSSTDest", para fins de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
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