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SEFAZ-MS: Prazo para cancelamento da NFC-e será reduzido de 24 horas para 30 minutos.

Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda disponibiliza nova funcionalidade Módulo Fiscal Eletrônico MFE

Atenção: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará disponibiliza nova funcionalidade do Modulo Fiscal Eletrônico - MFE, visando facilitar o fechamento diário e a conferência de cupons transmitidos à SEFAZ.

SEFAZ-MG: Contribuinte tem prazo prorrogado para manifestar-se pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Atenção: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, prorroga prazo para que o contribuinte possa optar pela  definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária.

NFC-e: Escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no arquivo do SINTEGRA

Como escriturar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no arquivo do SINTEGRA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

CFOP: Inclusão de Códigos Fiscais de Operação relacionados a ato cooperado.

Atenção: Publicado novos Códigos Fiscais de Operação (CFOP) relacionados as operações envolvendo cooperativas (ato cooperativo) com início de vigência a partir de 01 de maio de 2019

NF-e: Nota Técnica 2018.003 - Versão 1.01 - Alteração na tabela de códigos de Países

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2018.003 - Versão 1.01 contendo inclusão, exclusão e alteração na tabela de códigos de Países.

SPED: Publicado a versão 5.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Atenção: Foi publicada a versão 5.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

NFC-e: Prorrogado prazo para uso das Séries Exclusivas em Contingência

Conforme Ajuste SINIEF 13/2018, a utilização das Sérias Exclusivas "890" a "989" em contingência estava inicialmente previsto para 01 de abril de 2019, porem foi prorrogado para 01 de março de 2020, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Ajuste SINIEF 13/2018