Atenção. Os contribuintes catarinenses ficam dispensados da entrega dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:
"Faça a coisa certa sempre"
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SEFAZ-SP: Valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFC-e
Atenção: Definido valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019.
SPED: Publicado novo Programa da EFD-Contribuições - Versão 3.1.0
Atenção: Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019.
SEFAZ-MG: Minas Gerais adere à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65).
Atenção: Os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda na seção de varejo criada para comercializar seus produtos, deverão utilizar Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) para acobertar suas operações.
SEFAZ-SP: Cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos quanto a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF em decorrência da vedação de uso de equipamento ECF.
SEFAZ-MG: Inclusão ou exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária.
Os contribuintes mineiros deverão efetuar levantamento dos estoques para apuração do imposto (ICMS ST) quando ocorrer a inclusão e ou exclusão de produtos do regime de Substituição tributária. (Resolução 5.206, de 07 de Dezembro de 2018)
RFB: Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Versão 1.4
A Receita Federal do Brasil publicou a versão 1.4 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
NF-e: Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorroga os prazos para validação das regras do GTIN.
Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 prorrogando o prazo das regas de validações do GTIN ainda não implementadas..
SEFAZ-MG: Fisco edita decreto sobre a compensação e restituição do ICMS ST em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
Atenção: Foi publicado no DOE-MG, o DECRETO 47.547, de 5 de Dezembro de 2018 que dispõe sobre a compensação e restituição do ICMS Devido por Substituição Tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
SEFAZ-RS: Definido cronograma para uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
Foi publicado no DOE-RS, o DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre o calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65)
RFB: Receita Federal libera a versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal
Atenção: A Receita Federal do Brasil liberou a versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, com a correção do erro que impedia o correto preenchimento da "Ficha Suspensão" nos casos em que o "Motivo da Suspensão" era igual a "Depósito Judicial do Montante Integral".
RFB: Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal
Atenção: Foi publicada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019.
SEFAZ-SC: Fisco catarinense institui o arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
Atenção: Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF N° 378/2018 que dispõe sobre os procedimentos para geração do arquivo eletrônico "DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária.
SEFAZ-MS: MS: Fisco disciplina emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e
Foi publicado no DOE-MS, o Decreto Nº 15.111, de 30 de Novembro de 2018, que dispõe sobre novos procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).
SEFAZ-RJ: Alterado prazo para cancelamento da NFC-e
SEFAZ-PR: Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todos os contribuintes do Paraná.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) será obrigatória para todos os contribuintes do Paraná.
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