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SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST

Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)

SPED: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

Atenção: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI contendo alterações no leiaute do arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

O novo leiaute na versão 014 (Guia Prático versão 3.0.2) prevê maior controle quanto as operações sujeitas à Substituição Tributária, a partir de fatos geradores Janeiro-2020

SEFAZ-DF: DF - Contribuintes do ICMS e do ISSQN devem entregar a EFD-ICMS a partir de Julho.

Com adesão ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os contribuintes candangos do ICMS e ISSQN, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, devem a partir de 01 de Julho de 2019, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS).

SEFAZ-SE: Fisco altera lista de produtos sujeitos a Substituição Tributária.

A partir de Junho de 2019, o produto "outras argamassas" classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 10.003.00 e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3214.90.00, fica sujeito ao regime de Substituição Tributária.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece regras para escrituração de documento extemporâneo.

Os contribuintes do Estado de Rondônia, que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte bem como escriturar o documento de forma extemporânea na EFD-ICMS.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece condição para dispensa de emissão da NFC-e

Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem, considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, para todas as operações, ficando dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.


SEFAZ-RJ: Obrigatoriedade de informar os valores recolhidos à titulo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Os estabelecimentos emissores de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, cujo fato gerador ocorra incidência do adicional sobre o ICMS referente Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, deverão discriminar (nos documentos fiscais emitidos) o percentual e o valor recolhido ao Fundo (FECP).

GNRE: Versão 2.0 do XML em Lote.

Atenção: Contribuintes que utilizam os serviços (webservices de automação) do Portal da GNER deverão adequar suas aplicações para a nova estrutura do XML da GNRE (GNRE em Lote - Versão 2.0).

SEFAZ-MT: Manifesto de documentos fiscais (MDF-e) será obrigatório nas operações internas.

A partir de 01 de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.