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SEFAZ-MS: Prazo para cancelamento da NFC-e será reduzido de 24 horas para 30 minutos.

Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
editado por Tadeu Cardoso.

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