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Acompanhe as novidades sobre:

SEFAZ-SP: Fisco prorroga temporariamente a versão 0.06 (leiaute) do CF-e-SAT

Atenção: A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo informa que prorrogou de forma temporária a validade do layout 0.06 do CF-e-SAT.

SEFAZ-CE: Fisco cearense deixa de conceder novas autorizações para uso do PAF-ECF

O fisco cearense, desde o dia 01 de Fevereiro de 2019, deixou de conceder novas autorizações de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF aos contribuintes de diversos segmentos (veja relação de CNAE´s). 

SEFAZ-MA: Fisco prorroga entrega da DeSTDA

Atenção: Fisco maranhense prorroga até 30 de junho de 2020 o prazo para envio da DeSTDA (para este Estado) pelos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

SE: Fisco Sergipano revoga isenção de impostos na comercialização de "pescados".

Foi publicado no DOE-SE, a Portaria SEFAZ 33/2019 revogando a isenção de impostos na comercialização de pescados (exceto os enlatados ou cozidos, secos ou salgados) a partir de 01 de janeiro de 2019.  

SEFAZ-MA: Fisco maranhense simplifica obrigações tributárias.

Empresas maranhenses cadastradas no regime normal de pagamento do ICMS serão progressivamente dispensadas da entrega da DIEF - Declaração mensal do ICMS, ficando obrigadas apenas a entrega da EFD-ICMS (Escrituração Fiscal Digital).

SEFAZ-RS: Parada programada durante a troca do horário de verão.

Atenção: Com o fim do horário de verão, que ocorrerá a partir da zero hora do próximo domingo dia 17 de Fevereiro de 2019, os ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ - Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ficarão indisponíveis.

NF-e: Publicado Nota Técnica 2018.005 para tratar o Complemento/Restituição do ICMS-ST

Atenção: Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.10 (alteração de leiaute da NF-e/NFC-e) com a inclusão de campo referentes ao Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST.

PB: Fisco paraibano disciplina entrega da EFD-ICMS para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Os contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, com faturamento no exercício de 2018 ou subsequentes superior a R$ 120.000,00, ficam a partir de 01 Janeiro de 2019 obrigados a entrega da EFD-ICMS/IPI, devendo portanto apresentar o Registro de Inventário exclusivamente por meio do Bloco H no mês referência Fevereiro.

SPED: Publicado a versão 5.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal ECF.

Atenção: Receita Federal do Brasil publicou a versão 5.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal ECF.

SEFAZ-MG: Fisco mineiro define cronograma para uso da NFC-e

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e, modelo 65, deverá ser utilizada nas operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico (e-commerce) nas operações de venda pela internet, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.