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Acompanhe as novidades sobre:

NF-e: Novos códigos de NCM entram em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020


Atenção: Entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2020 a nova tabela de códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conforme Nota Técnica 2016.003.V.1.60.

Instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF

Com a publicação do AJUSTE SINIEF 37/19,de 13 de Dezembro de 2019, fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF. 

RFB: Acompanhamento econômico-tributário diferenciado para ano calendário de 2020

Fisco Federal disciplina os procedimentos para indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial para ano calendário de 2020.

SEFAZ-RS: Fisco prorroga obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Fisco gaúcho prorroga de 01 de Janeiro de 2020 para 01 de Janeiro de 2021 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em relação aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por ano, ficando ainda permitido o uso do emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por um prazo de até 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade.

SEFAZ-DF: Restituição e/ou Complemento do ICMS-ST

Fisco disciplina os procedimentos quanto ao ressarcimento e/ou complemento do valor do ICMS-ST quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

SEFAZ-RJ: Fisco publica atualização do Manual de Orientação do Contribuinte.

Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, publicou atualização do manual "Incentivos e Benefícios Fiscais - Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e Escrituração".

NF-e/NFC-e: Regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que entrarão em vigor a partir de Setembro.

Atenção: As Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estão divulgando as regras de validação da Nota Técnica 2019.001 que serão aplicadas em seus respectivos Estados (UF) a partir de 02 de Setembro de 2019.

SEFAZ-AM: Secretaria da Fazenda divulga relação de regras de validação que entram em vigor a partir de Setembro-19

Contribuintes amazonenses, emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e), devem ficar atentos as novas regras de validação (Nota Técnica 2019.001) que entram em vigor a partir de do dia 02 de Setembro de 2019..

SEFAZ-ES: Fisco altera prazo para cancelamento da NFC-e

Atenção: O Fisco do Estado do Espírito Santo alterou o prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65). 

Contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo, emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.

SPED: Termina dia 31 de Julho o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal.

Atenção: Termina nesta próxima quarta-feira, dia 31 de Julho de 2019, o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

SEFAZ-BA: Fisco baiano altera prazo para cancelamento da NFC-e

Atenção: O Fisco baiano altera prazo para cancelamento de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65).

Os contribuintes baianos emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) devem ficar atentos quanto ao prazo para cancelamento do documento fiscal emitido após autorização de uso.

NF-e: Publicado tabela de Código Beneficio Fiscal X Código de Situação Tributária por Unidade Federada.

Atenção: Publicado a "Tabela cBenef x CST" relacionado à Nota Técnica 2019.001 que trata da validação do tipo de código do benefício aplicado ao Código de Situação Tributária - CST.

NF-e: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001

Atenção: Publicado a versão 1.10 da Nota Técnica 2019.001 com novas regras de validação da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

SEFAZ-CE: Fisco do Estado do Ceará disciplina operações com exportação de mercadorias

As operações de remessa de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, remessa de mercadoria destinada à formação de lote em recintos alfandegados para posterior exportação, e saída de mercadoria, bem ou serviço decorrente de exportação direta que destinem mercadorias, bens ou serviços ao Exterior, sem incidência do ICMS, deverão ser amparadas por emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

SEFAZ-SC: Escrituração do valor do ressarcimento do ICMS retido na GIA-ST

Atenção: Fisco catarinense disciplina escrituração do  valor do ressarcimento do ICMS retido na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST.

NFS-e: Cancelamento ou substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e

Fisco municipal de Fortaleza disciplina os procedimentos para cancelamento ou substituição de NFS-e.

SEFAZ-RS: Fisco gaúcho disciplina compensação do ICMS-ST

Atenção: Fisco gaúcho disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes varejistas e não varejistas na compensação do valor a complementar ou a restituir do ICMS-ST na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS)

SPED: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI

Atenção: Publicado a versão 3.0.2 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI contendo alterações no leiaute do arquivo da Escrituração Fiscal Digital.

O novo leiaute na versão 014 (Guia Prático versão 3.0.2) prevê maior controle quanto as operações sujeitas à Substituição Tributária, a partir de fatos geradores Janeiro-2020

SEFAZ-DF: DF - Contribuintes do ICMS e do ISSQN devem entregar a EFD-ICMS a partir de Julho.

Com adesão ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os contribuintes candangos do ICMS e ISSQN, exceto os optantes pelo Regime do Simples Nacional, devem a partir de 01 de Julho de 2019, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS).

SEFAZ-SE: Fisco altera lista de produtos sujeitos a Substituição Tributária.

A partir de Junho de 2019, o produto "outras argamassas" classificados no Código Especificador de Substituição Tributária - CEST 10.003.00 e na Nomenclatura Comum de Mercadorias - NCM/SH, 3214.90.00, fica sujeito ao regime de Substituição Tributária.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece regras para escrituração de documento extemporâneo.

Os contribuintes do Estado de Rondônia, que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte bem como escriturar o documento de forma extemporânea na EFD-ICMS.

SEFAZ-RO: Fisco estabelece condição para dispensa de emissão da NFC-e

Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem, considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, para todas as operações, ficando dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.


SEFAZ-RJ: Obrigatoriedade de informar os valores recolhidos à titulo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Os estabelecimentos emissores de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, cujo fato gerador ocorra incidência do adicional sobre o ICMS referente Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP, deverão discriminar (nos documentos fiscais emitidos) o percentual e o valor recolhido ao Fundo (FECP).

GNRE: Versão 2.0 do XML em Lote.

Atenção: Contribuintes que utilizam os serviços (webservices de automação) do Portal da GNER deverão adequar suas aplicações para a nova estrutura do XML da GNRE (GNRE em Lote - Versão 2.0).

SEFAZ-MT: Manifesto de documentos fiscais (MDF-e) será obrigatório nas operações internas.

A partir de 01 de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.

SEFAZ-MT: Novas regras para cancelamento da NFC-e entram em vigor.

Atenção:  A partir do dia 03 de junho, os estabelecimentos mato-grossenses terão até 30 minutos para cancelar a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), nos casos em que algum erro for detectado no momento da compra.

SEFAZ-RJ: Procedimentos para compensação, utilização e transferência de saldo credor - EFD-ICMS-IPI

Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio e Janeiro disciplina a escrituração de saldo credor acumulado na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.

SEFAZ-DF: Tutorial de Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI para contribuintes do Distrito Federal.

Fisco do Distrito Federal instituiu o Tutorial da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em complemento ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI. 

NF-e: Fisco começa a rejeitar NF-e por falta de informação da base de cálculo ICMS retido na operação anterior.

Atenção: Contribuintes obrigados a emissão da NF-e, desde 07 de Maio de 2019 passam a ter seus documentos fiscais rejeitados em virtude de não informar os valores exigidos pelo “Grupo N. Item/Tributo:ICMS”.

SEFAZ-MG: Fisco prorroga prazo para que o contribuinte possa manifestar-se contrário ao complemento do ICMS-ST.

Atenção: O prazo para que o contribuinte mineiro possa manifestar-se, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, contrário ao complemento do ICMS-ST, ou seja, pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, foi prorrogado para até o dia 31 de maio de 2019.

SPED: 100% das Unidades Federadas adotam a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Com a edição do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal passa a utilizar a  Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI. Com essa medida, 100% (cem por cento) das Unidades Federadas do Brasil adotam a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI. 

SEFAZ-SC: Fisco divulga novos prazos para implementação do Bloco X

Atenção: Fisco Catarinense prorroga o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. (PAF-ECF)

SEFAZ-MG: Fisco mineiro disciplina emissão de NF-e para comércio varejista de combustíveis.

estabelecimento varejista de combustíveis derivados ou não de petróleo, poderá emitir nota fiscal (NF-e) englobando os abastecimentos ocorridos no mês.

SEFAZ-DF: Contribuintes ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS a partir de Julho

Atenção: A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI será obrigatória, a partir de 01 de Julho de 2019, para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal em substituição ao Livro Eletrônico.

NF-e/NFC-e: Publicado novas regras de validação da NF-e/NFC-e (Nota Técnica 2019.001 v.1.00)

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2019.001 - Versão 1.00.

Prazos:
Ambiente de testes: 01 de Julho de 2019
Ambiente de homologação: 02 de Setembro de 2019

SEFAZ-MS: Prazo para cancelamento da NFC-e será reduzido de 24 horas para 30 minutos.

Atenção: A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Ajuste SINIEF 07/18Nota Técnica 2018.004 – v 1.00, reforça que o prazo para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, (modelo 65) a partir do dia 29 de Abril de 2019 passará de 24 horas para 30 minutos.

Fonte: SEFAZ-MS 
editado por Tadeu Cardoso.

SEFAZ-CE: Secretaria da Fazenda disponibiliza nova funcionalidade Módulo Fiscal Eletrônico MFE

Atenção: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará disponibiliza nova funcionalidade do Modulo Fiscal Eletrônico - MFE, visando facilitar o fechamento diário e a conferência de cupons transmitidos à SEFAZ.

SEFAZ-MG: Contribuinte tem prazo prorrogado para manifestar-se pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST

Atenção: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de Minas Gerais, prorroga prazo para que o contribuinte possa optar pela  definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária.

NFC-e: Escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no arquivo do SINTEGRA

Como escriturar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no arquivo do SINTEGRA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?

CFOP: Inclusão de Códigos Fiscais de Operação relacionados a ato cooperado.

Atenção: Publicado novos Códigos Fiscais de Operação (CFOP) relacionados as operações envolvendo cooperativas (ato cooperativo) com início de vigência a partir de 01 de maio de 2019

NF-e: Nota Técnica 2018.003 - Versão 1.01 - Alteração na tabela de códigos de Países

Atenção: Foi publicado a Nota Técnica 2018.003 - Versão 1.01 contendo inclusão, exclusão e alteração na tabela de códigos de Países.

SPED: Publicado a versão 5.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Atenção: Foi publicada a versão 5.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF

NFC-e: Prorrogado prazo para uso das Séries Exclusivas em Contingência

Conforme Ajuste SINIEF 13/2018, a utilização das Sérias Exclusivas "890" a "989" em contingência estava inicialmente previsto para 01 de abril de 2019, porem foi prorrogado para 01 de março de 2020, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Ajuste SINIEF 13/2018


RFB: Fisco federal dispensa entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf.

A Receita Federal dispensa entrega das informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (Bloco P) na EFD-Contribuições a partir da obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf.

NF-e/NFC-e: Regra de validação do Grupo Responsável Técnico terá nova data para implantação.

Atenção: Publicado a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005 - Implementação futura para regras de validação de campos do "Grupo Informações do Responsável Técnico