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SEFAZ-SP: Secretaria de Fazenda reduz prazo para cancelamento da NFC-e

Atenção: Contribuintes emissores de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 55, devem ficar atento quanto ao prazo para solicitar o cancelamento da NFC-e

O prazo para cancelamento (mediante envio do Pedido de Cancelamento) da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65, que era de até 24 (vinte e quatro) após sua efetivação foi reduzido para 30 minutos.

Esta mudança de prazo para cancelamento vale partir de 01 de outubro de 2018

Obs: Esta alteração de prazo vale somente para a NFC-e modelo 65, a NF-e modelo 55 não sofreu alteração.


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