Foi publicado no DOE-PR, a Resolução SEFA nº 1.816, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para todos os contribuintes do comércio varejista.
Serão "INATIVADAS", no sistema ECF/WEB da CRE - Coordenação da Receita do Estado, a partir de 01 de Janeiro de 2017, as autorizações de uso dos equipamentos para emissão de Cupom Fiscal, para acobertar saída de mercadorias.
A partir de 01 de Janeiro de 2017, o Cupom Fiscal emitido será considerado irregular, estando o contribuinte usuário do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sujeito às penalidades previstas na legislação. O contribuinte usuário do ECF deverá manter em boa guarda, pelo período decadencial, o dispositivo de armazenamento de dados do equipamento, devendo apresentá-lo ao Fisco quando exigido.
Fonte: SEFAZ-PR
http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/101201601816.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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