Foi pubicado no DOU, nesta segunda-feira(28/11), o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, de 25 de Novembro de 2016 que dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - PGD Dirf 2017.
A Dirf-2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf-2017 deverá ser entregue até o dia 15 de fevereiro de 2017.
➤ Faça aqui o download do leiaute da DIRF-2017
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/11/2016&jornal=1&pagina=91&totalArquivos=568
editado por Tadeu Cardoso
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