ATENÇÃO: Foi publicada a Nota Técnica 2016/001 -Versão 1.00 - Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Esta Nota Técnica tem como objetivo adequar a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (modelo 55) ao Programa do Portal Único do Comércio Exterior padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.
Com a publicação desta Nota Técnica 2016/001 foi também publicado a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior - NT. 2016/001.
Esta Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior tem como objetivo relacionar para cada código NCM a unidade de medida que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e (modelo 55).
As unidades de medida relacionadas na tabela “Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.
Essa tabela contempla os códigos que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX que vier a alterar a NCM, para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017).
A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017
Esta Nota Técnica aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitirá ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.
As datas de início de vigência desta Nota Técnica são:
- Ambiente de Homologação: 02/01/2017
- Ambiente de Produção: 06/03/2017
Download da Nota Técnica 2016/001 - Versão 1.00
Fonte: Portal Nacional da NFe | Nota Técnica 2016/001 - Versão 1.00
editado por Tadeu Cardoso
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